O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (30) a
medida provisória que estabelece regras para cancelamento e remarcação
de reservas, eventos e serviços turísticos e culturais em razão da
pandemia de covid-19 (MPV 948/2020). Como o texto foi modificado no Congresso, ele segue agora para sanção presidencial.
O texto coloca à disposição dos prestadores de serviços afetados pela
pandemia várias opções para oferecerem aos clientes. Ingressos,
reservas, passagens e outros tipos de compras poderão ser remarcados
dentro de prazo específico ou convertidos em crédito com o prestador.
Caso a opção seja por reembolso, o prestador poderá fazer acordo com o
cliente para devolução dos valores ainda durante a pandemia. Caso
contrário, terá até 12 meses depois do fim do estado de calamidade
(previsto para 31 de dezembro) para fazer a restituição integral.
Estão incluídos na medida, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnbs),
agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de
eventos, parques temáticos e acampamentos. No setor da cultura:
cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela
internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais
contratados pelos eventos.
A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 29/2020) com uma mudança introduzida pela Câmara dos Deputados, sobre a lei que transforma Embratur em uma agência federal (Lei 14.002, de 2020).
O texto retira a restrição de a agência aplicar seus recursos
exclusivamente no turismo doméstico no período de até seis meses depois
do fim do estado de calamidade pública relacionada à pandemia.
O relator foi o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele acatou o texto
como veio da Câmara e rejeitou as dez emendas oferecidas em Plenário no
Senado. Segundo ele, a MP "é relevante porque afasta a responsabilidade
dos fornecedores de serviços nos casos em a responsabilidade não
decorrer da exploração em si da atividade empresarial, mas de uma
pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos
próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e
cultura".
Em todas as situações tratadas pela MP, as relações de consumo são
caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior e não
permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras
penalidades.
Viagens
Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em
março ultrapassou os 85%. O turismo é um dos segmentos mais afetados
pelo surto de covid-19.
De acordo com a MP, em caso de cancelamento de serviços como pacotes
turísticos e reservas em meios de hospedagem, o prestador de serviços
não será obrigado a reembolsar imediatamente os valores pagos pelo
consumidor, desde que ofereça opções ao consumidor.
Eventos
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá
ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade
pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá
respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente
contratados.
Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou
abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis
nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado
em 12 meses após o fim da calamidade pública.
Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas
deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a
solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do
adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da
data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.
Prazos
Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no
prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo
contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor,
contando a partir da data do fato.
Caso o consumidor perca o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.
As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da
pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos
a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.
Devolução
Apenas se o prestador ficar impossibilitado de oferecer remarcação ou
concessão de crédito ele deverá devolver o dinheiro ao cliente em até
12 meses, contados do fim da calamidade pública. Originalmente a MP
previa correção monetária do valor a ser devolvido pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mas essa regra foi
removida pelo Congresso.
Os valores por serviços de agenciamento e intermediação já prestados,
como taxa de conveniência e/ou entrega, serão deduzidos do crédito
decorrente de evento cancelado.
Cachê e direitos autorais
Artistas, palestrantes ou outros profissionais já
contratados para eventos até a data de publicação da futura lei e cujos
eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente
os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows,
rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá
apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim
do estado de calamidade pública.
Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer
na nova data, ou se a nova data não tiver sido pactuada, é que os
valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.
Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.
A MP regulamentava a cobrança de direitos autorais por músicas
tocadas em estabelecimentos de turismo, mas esse tema foi retirado do
texto para ser tratado em um projeto de lei específico.
Auxílio
Em relação aos pequenos produtores culturais e cineastas
independentes, o texto lhes permite acesso ao auxílio emergencial mesmo
que cedam gratuitamente seus filmes, vídeos ou documentários na
internet, em redes sociais e plataformas digitais. Para receber o
benefício, eles devem comprovar que não estão recebendo benefícios,
incentivos ou patrocínios com recursos públicos.
O projeto de conversão prevê a aplicação das mesmas regras de
adiamento e cancelamento aos eventos agropecuários, como festas,
exposições, espetáculos, solenidades, comemorações, cerimônias, provas
de montaria, festivais e feiras.
Guias
O texto autoriza o acesso de guias autônomos às linhas de crédito do
Fundo Geral de Turismo (Fungetur) na forma de programa de crédito
específico e emergencial para esse público.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)