O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (30) a
 medida provisória que estabelece regras para cancelamento e remarcação 
de reservas, eventos e serviços turísticos e culturais em razão da 
pandemia de covid-19 (MPV 948/2020). Como o texto foi modificado no Congresso, ele segue agora para sanção presidencial.
O texto coloca à disposição dos prestadores de serviços afetados pela
 pandemia várias opções para oferecerem aos clientes. Ingressos, 
reservas, passagens e outros tipos de compras poderão ser remarcados 
dentro de prazo específico ou convertidos em crédito com o prestador. 
Caso a opção seja por reembolso, o prestador poderá fazer acordo com o 
cliente para devolução dos valores ainda durante a pandemia. Caso 
contrário, terá até 12 meses depois do fim do estado de calamidade 
(previsto para 31 de dezembro) para fazer a restituição integral.
Estão incluídos na medida, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnbs),
 agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de
 eventos, parques temáticos e acampamentos. No setor da cultura: 
cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela 
internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais 
contratados pelos eventos.
A MP foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 29/2020) com uma mudança introduzida pela Câmara dos Deputados, sobre a lei que transforma Embratur em uma agência federal (Lei 14.002, de 2020).
 O texto retira a restrição de a agência aplicar seus recursos 
exclusivamente no turismo doméstico no período de até seis meses depois 
do fim do estado de calamidade pública relacionada à pandemia.
O relator foi o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Ele acatou o texto 
como veio da Câmara e rejeitou as dez emendas oferecidas em Plenário no 
Senado. Segundo ele, a MP "é relevante porque afasta a responsabilidade 
dos fornecedores de serviços nos casos em a responsabilidade não 
decorrer da exploração em si da atividade empresarial, mas de uma 
pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos 
próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e 
cultura".
Em todas as situações tratadas pela MP, as relações de consumo são 
caracterizadas como hipóteses de caso fortuito ou força maior e não 
permitem ações por danos morais, aplicação de multa ou outras 
penalidades.
Viagens
Segundo entidades do setor, a taxa de cancelamento de viagens em 
março ultrapassou os 85%. O turismo é um dos segmentos mais afetados 
pelo surto de covid-19.
De acordo com a MP, em caso de cancelamento de serviços como pacotes 
turísticos e reservas em meios de hospedagem, o prestador de serviços 
não será obrigado a reembolsar imediatamente os valores pagos pelo 
consumidor, desde que ofereça opções ao consumidor.
Eventos
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá 
ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade 
pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá 
respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente 
contratados.
Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou 
abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis 
nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado 
em 12 meses após o fim da calamidade pública.
Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas 
deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a
 solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do 
adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da 
data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.
Prazos
Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no 
prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo 
contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, 
contando a partir da data do fato.
Caso o consumidor perca o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.
As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da 
pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos
 a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.
Devolução
Apenas se o prestador ficar impossibilitado de oferecer remarcação ou
 concessão de crédito ele deverá devolver o dinheiro ao cliente em até 
12 meses, contados do fim da calamidade pública. Originalmente a MP 
previa correção monetária do valor a ser devolvido pelo Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mas essa regra foi 
removida pelo Congresso.
Os valores por serviços de agenciamento e intermediação já prestados,
 como taxa de conveniência e/ou entrega, serão deduzidos do crédito 
decorrente de evento cancelado.
Cachê e direitos autorais
Artistas, palestrantes ou outros profissionais já 
contratados para eventos até a data de publicação da futura lei e cujos 
eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente
 os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, 
rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá
 apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim 
do estado de calamidade pública.
Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer
 na nova data, ou se a nova data não tiver sido pactuada, é que os 
valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.
Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.
A MP regulamentava a cobrança de direitos autorais por músicas 
tocadas em estabelecimentos de turismo, mas esse tema foi retirado do 
texto para ser tratado em um projeto de lei específico.
Auxílio
Em relação aos pequenos produtores culturais e cineastas 
independentes, o texto lhes permite acesso ao auxílio emergencial mesmo 
que cedam gratuitamente seus filmes, vídeos ou documentários na 
internet, em redes sociais e plataformas digitais. Para receber o 
benefício, eles devem comprovar que não estão recebendo benefícios, 
incentivos ou patrocínios com recursos públicos.
O projeto de conversão prevê a aplicação das mesmas regras de 
adiamento e cancelamento aos eventos agropecuários, como festas, 
exposições, espetáculos, solenidades, comemorações, cerimônias, provas 
de montaria, festivais e feiras.
Guias
O texto autoriza o acesso de guias autônomos às linhas de crédito do 
Fundo Geral de Turismo (Fungetur) na forma de programa de crédito 
específico e emergencial para esse público.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)